sábado, 14 de fevereiro de 2009

Direito Previdenciário


Direito Previdenciário e o Estado Democrático de Direito
Quando nós, estudantes de direito nos deparamos com a matéria de direito previdenciário, a primeira indagação que surge é: Porque estudar direito previdenciário?
Pois bem, diante disto, antes de tecer alguns comentários sobre o direito previdenciário, se faz importante lembrar que o artigo 1°da Constituição Federal, preceitua que nós vivemos em um Estado Democrático de Direito. Mas o que Estado Democrático de Direito, tem haver com Direito Previdenciário??
Simplesmente tudo, porque, existem normas, que quando criadas todos nós indistintamente de quem quer que seja, temos que obedecer, e a isto damos o nome de Estado de Direito, que não se pode confundir com Estado Democrático de Direito.
Vimos que no Estado de Direito, são criadas normas, e as pessoas apenas se submetem a rigidez da lei, o que acontece é que existem desigualdades entre a população, uma norma que pode ser benéfica para mim, nem sempre poderá ser benéfica para o meu próximo. No Estado de Direito não se busca uma adequação social da lei, já o Estado Democrático de Direito, tenta sanar estas desigualdades, procura-se alcançar a justiça social, dando mais condições à sociedade e diminuindo as diferenças entre os economicamente desiguais, ou seja, elevando os para um patamar de igualdade.

A seguridade social
A seguridade social se divide em: previdência social (só pra quem contribui), saúde (disponibilizados a todos, exemplo SUS), assistência social (a quem dela necessitar independentemente de contribuição, mas subentende-se que quem precisa só são as pessoas miseráveis, aquelas que não têm condições alguma).
É sabido que previdência vem de prever, e prevenção é quando se pode antecipar alguma situação. E prever coisas que poderão vir a ocorrer, é tomar medidas que se entendam necessárias para maior tranquilidade e para que não haja tantos transtornos.
É com esse objetivo que surge a previdência, ela vem prever algumas hipóteses que podem ocorrer, e não obstante a isso, ela vêm proteger, e dar mais ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois antes de se criar qualquer norma, necessário se faz haver respeito a este princípio e dar proteção a algumas pessoas.
Como por exemplo, não seria admissível, e consequentemente uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, se tivéssemos que nos deparar com uma pessoa de idade já bastante avançada tendo que trabalhar para manter sua própria subsistência. Alias a própria constituição assegura estes direitos, in verbis:
“São direitos Sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição."

Finalidade do direito previdenciário
O direito previdenciário tem a finalidade de proteger e dar benefícios a quem dele necessitar, é um seguro social, no qual quando uma pessoa não tiver mais condições para se manter em decorrência, de idade avançada, doença, invalidez, e outras causas que possam vir a ocorrer à previdência irá ás amparar.
Porém é importante lembrar que a previdência se trata de um seguro social, que será utilizado “somente” para as pessoas que dele necessitar, e quando não tiver realmente condições para trabalhar.
Observe que acima de tudo, a base da ordem econômica é o trabalho, porque imagine; se uma pessoa com plena capacidade física e mental resolvesse ficar deitada em sua casa, e recebendo a previdência? Não precisa nem dizer que estaríamos vivendo num caos, pois não sobraria dinheiro para os que realmente necessitam.
É exatamente para que não haja tais situações que assegura o art.203 da CF:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:......."
Sabemos que este seguro (a previdência), custa dinheiro, e este dinheiro vem de todos nós. Cada município pode criar um sistema de previdência próprio, para a arrecadação de dinheiro.
A seguridade social é financiada por meio de contribuições sociais, ou seja, pela União, pelas loterias, pelos empregados, pelos empregadores, etc.
Para saber quanto cada um irá contribuir, vigora-se o princípio da igualdade, pois se trata os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de suas desigualdades, ou seja, quem pode mais consequentemente paga mais, e quem pode menos, consequentemente paga menos.
Como por exemplo, nas marmorarias, frigoríficos, e nas empresas com alta rotatividade de mão de obra, são cobradas taxas mais elevadas de alíquotas. Mas indaga-se por que isso?
Exatamente porque são nesses lugares que mais ocorre dação de salário desemprego e acidentes, e quando ocorrem acidentes ou desempregos onde estas pessoas buscam auxílios? Na previdência. Então é necessário cobrar as mais altas taxas de tributos para essas empresas, em razão de serem elas que mais usam a previdência.
Princípios do direito previdenciário
Sabemos que existem princípios, e que eles são as normas fundantes de uma ciência, quando se perde um principio perde-se o porquê da ciência, porque são eles a base de tudo. Por isto temos princípios gerais e princípios especiais sobre a previdência social que estão elencados na CF, como por exemplo:
A universalidade de cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade. Além dos princípios específicos, temos também os princípios gerais que são aqueles que não são só aplicados à seguridade social, e que também estão elencados na CF, como:
O principio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, e coisa julgada.
Esses princípios são diretrizes e vem garantir a redução das desigualdades, assegurar a cobertura de atendimento para qualquer pessoa que dela necessitar, a não distinção de pessoas urbanas e rurais, pois todas devem ser tratadas iguais, para que assim haja igualdade com justiça.
Existem princípios também que garantem a contribuição das pessoas como o financiamento da seguridade social, bem como a descentralização e distribuição de poderes, a tríplice forma de custeio (União, empresas e trabalhadores) e não exclusivos só destes, além de garantir que algumas normas só podem ser criadas quando a condições para o custeio destas.
Não obstante a esses, há princípios que garantem o que as pessoas têm ou não direito, ou até se são obrigadas ou não a se submeter a alguma coisa, porque como já vimos, existe o princípio da legalidade, no qual a pessoa só é obrigada a se submeter a algo quando tiver previsão legal. Este princípio é muito importante para que assim não haja arbitrariedade estatal, e as pessoas tenham plena ciência se aquele ato é legal ou não.

Conclusão
Destarte, diante de todo o exposto, podemos concluir que o direito previdenciário, é de interesse de toda a sociedade, e não só dos estudantes de direito. A partir do momento que temos um pouco de conhecimento de direito previdenciário, surge se algumas indagações, questionamentos o inconformismo com algumas situações que nos deparamos, e que muitas vezes percebemos que estas situações não só existem proteções legais como também são direitos fundamentais da pessoa humana.
Percebe-se também que o direito previdenciário, esta completamente ligado ao Estado Democrático de Direito, e não ao Estado de Direito, porque neste a uma rigidez maior da lei, não existe a adequação social, a partir do momento que a lei é editada ela vale para todos de forma igual, e já naquele, a uma preocupação com a adequação social da lei, tratando os iguais de maneira igual, e os desiguais tentando elevá-los para um patamar de igualdade.
Além de tudo, por esta maravilhosa ciência, se sabe quem poderá receber o benefício, quem irá pagar a previdência, quanto cada um terá que contribuir, e principalmente poder entender porque alguns são obrigados a contribuir com tanto e outros com tão pouco. Existem princípios no direito previdenciário que não podemos perdê-los de vista, mesmo que precisamos lutar por eles, pois são direitos de todos e garantidos pela CF.