terça-feira, 14 de abril de 2009

Você é trabalhador autônomo ou empregado?



O trabalhador autônomo é aquele trabalhador informal, que não tem carteira assinada, e nem é regido pela CLT, exatamente por não se tratar de empregado.
Este trabalhador assume os riscos de suas atividades, pois, se tiver qualquer prejuízo é ele que irá bancar e não o empregador. O tomador de serviços apenas direciona, orienta tem os mesmos objetivos que o trabalhador, não havendo sujeição, possuindo autonomia na execução de suas atividades.
Apesar do trabalhador prestar serviços habitualmente, há muito mais liberdade, pois o autônomo trabalha a hora que ele quer, quando ele quer, não há subordinação, não está sobre o poder de direção de ninguém.
O que se percebe é que, muitas vezes as pessoas acreditam ser autônomas, e nem sempre é assim. Como exemplo, se Pedro, trabalha representando o seu produto na rua, apesar dele ter um pouco mais de liberdade do que aquele empregado que fica todo dia só dentro de um estabelecimento, cumprindo horários, perceba que ele também tem cotas, metas, para cumprir. E quando não cumpridas certas exigências, poderá até ser mandado embora. Ora diante disto, fica claro o vinculo de subordinação, e se há subordinação não há autonomia na prestação de serviço, sendo considerado empregado e não trabalhador autônomo.
Agora, se ao contrário, se Pedro, é representante comercial, vende o seu produto, acrescenta uma margem de lucro em cima do preço, paga sua estadia, sua alimentação, se deu algum problema com o produto é tudo por sua conta e risco, não há subordinação, neste caso, não há como dizer que Pedro é empregado, mas sim trabalhador autônomo.

Para ser considerado empregado são necessários cinco requisitos, quais sejam:
(1) Tem que ser pessoa “Física”;
(2) tem que ter “Continuidade” na prestação do serviço, pois, as pessoas que prestam serviços esporadicamente não são consideradas empregadas;
(3) “Onerosidade”, o empregado tem que receber pelo seu trabalho;
(4) “Pessoalidade”, tem que ser prestado por determinada pessoa, não pode ser substituído por outra pessoa;
(5) “Subordinação”, estar deixo de ordens, sobre a dependência, sob o poder de direção do empregador.

Vimos, quando se é trabalhador autônomo e os requisitos para ser empregado. Perceba que a falta de um deles descaracteriza a relação empregatícia. Mas uma pergunta pode ser indagada. Há vantagens ou desvantagens de ser ou não empregado?

A questão é que não há vantagens nem desvantagens, o que ocorre é que há empresas que colocam seus funcionários como autônomos, exatamente para fugir de tantas burocracias, papeladas, impostos, mas, no entanto, uma vez que o trabalhador reclama pelos seus direitos e prova que na verdade é empregado, isso basta, para que o empregador esteja obrigado a pagar todos os seus direitos trabalhistas.
Perceba que se você trabalhar em uma empresa, mas não tiver “carteira assinada”, conseqüentemente estará no mercado informal. Entretanto, mesmo assim, se conseguir provar que, mesmo sem “carteira assinada” era, de fato, um funcionário da empresa, poderá reclamar pelos seus direitos em juízo, e o Estado sempre protegerá o trabalhador, em face de este ser a parte mais fraca dessa relação.
O problema do regime do trabalhador autônomo é que ocorrerem muitos abusos. Para reduzir seus próprios impostos, muitas empresas começaram a fazer acordos com seus empregados, eles eram demitidos, pegavam o FGTS, se estabeleciam como autônomos e voltavam a trabalhar normalmente, como sempre tinham feito, na mesma mesa, fazendo as mesmas coisas e usando as mesmas máquinas. Quer dizer, eram empregados sem ser. Esse procedimento causa tremendos problemas para a previdência social. Para desencorajar o procedimento, hoje o trabalho do autônomo sofre uma pesadíssima carga tributária.
Então perceba que não há vantagens, e desvantagens, tudo depende do ponto de vista de cada um, mas, se faz necessário defender sempre o trabalhador, não importa se autônomo, ou empregado, o importante é não permitir fraudes, não abrir mão de nossos direitos, não os renunciar, pois estes são protegidos pela legislação trabalhista e pela CF. Sempre lute por seus direitos não pense só nos benefícios de hoje, mas nos prejuízos que possam vir a ocorrer no amanhã.